Água Envasada – TECNOAGUA

Água Envasada

Legislações vigentes:
1- RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005
2- RDC nº 275, de 22 de setembro de 2005:

RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005: Aprova o “Regulamento técnico para Águas Envasadas e Gelo (água em estado sólido) para consumo humano.

RDC nº 275, de 22 de setembro de 2005: Aprova o “Regulamento técnico de características microbiológicas para Água Mineral Natural e Água Natural

Categoria:

Descrição

Legislações vigentes:
1- RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005
2- RDC nº 275, de 22 de setembro de 2005:

RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005: Aprova o “Regulamento técnico para Águas Envasadas e Gelo (água em estado sólido) para consumo humano.

RDC nº 275, de 22 de setembro de 2005: Aprova o “Regulamento técnico de características microbiológicas para Água Mineral Natural e Água Natural

Para os fins destas Resoluções Portaria, são adotadas as seguintes definições:

I –  Água Mineral Natural: é a água obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. É caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes considerando as flutuações naturais.

II – Água Natural: é a água obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. É caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes, em níveis inferiores aos mínimos estabelecidos para água mineral natural. O conteúdo dos constituintes pode ter flutuações naturais.

III – Água Adicionada de Sais: é a água para consumo humano preparada e envasada, contendo um ou mais dos compostos previstos no item 5.3.2 deste Regulamento (deve ser adicionada de pelo menos um dos seguintes sais, de grau alimentício: bicarbonato de cálcio, bicarbonato de magnésio, bicarbonato de potássio, bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio, entre outros). Não deve conter açúcares, adoçantes, aromas ou outros ingredientes.

IV – Gelo para consumo humano: é a água em estado sólido.

 

RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005:

* Limites para substâncias químicas que representam risco à saúde:

 

– Água Mineral Natural, Água Natural e Água Adicionada de Sais

  • Escopo Analítico (Tabela I): Substâncias Inorgânicas, Cianotoxinas, Desinfetantes e Produtos Secundários da Desinfecção.
  • Escopo Analítico (Microbiológico): Devem atender às características microbiológicas estabelecidas em Regulamento Técnico específico (RDC nº 275)

– Água Adicionada de Sais

  • Escopo Analítico: Fluoreto, Cálcio, Magnésio, Potássio e Sódio

 

– Gelo:

  • Escopo Analítico: deve ser preparado a partir de água cujos parâmetros microbiológicos, químicos e radioativos atendam à Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano.

 

* Limites para às características microbiológicas que representam risco à saúde (para todos os tipos de água, previstos nesta Resolução)

 

  • Escopo Analítico (Microbiológico): Devem atender às características microbiológicas estabelecidas em Regulamento Técnico específico (RDC nº 275)

 

 

RDC nº 275, de 22 de setembro de 2005:

  • Escopo Analítico (microbiológico): Coliformes Totais, Escherichia coli, Enterococcus, Pseudomonas aeruginosa, Clostridios perfringens, ou Clostridios sulfito redutores.

 

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