Potabilidade da Água – TECNOAGUA

Potabilidade da Água

Legislações vigentes:
1- Portaria de Consolidação MS-GM nº 5, de 28/09/17 (Federal): Anexo XX ( Portaria 2914)
2- Resolução SS 65, 12 de Abril de 2005 (Estado de São Paulo)

Portaria de Consolidação MS-GM nº 5, de 28/09/17 (Federal): Anexo XX que dispõe sobre o controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

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Legislações vigentes:
1- Portaria de Consolidação MS-GM nº 5, de 28/09/17 (Federal): Anexo XX ( Portaria 2914)
2- Resolução SS 65, 12 de Abril de 2005 (Estado de São Paulo)

Portaria de Consolidação MS-GM nº 5, de 28/09/17 (Federal): Anexo XX que dispõe sobre o controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

Art. 5°  Para os fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:

I – água para consumo humano: água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem;

II – água potável: água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido nesta Portaria e que não ofereça riscos à saúde.

Resolução SS – 65, de 12-4-2005: Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano no Estado de São Paulo e dá outras providências. Considerando a importância de garantir que a água destinada ao consumo humano atenda ao padrão de potabilidade e esteja sujeita ao controle e vigilância previstos pela legislação e pelas normas específicas, como medida de prevenção de doenças e promoção da saúde, definidos na Portaria de Consolidação Anexo XX.

A Concessionária (exemplo Sabesp) controla a qualidade da água em todo o sistema de abastecimento, desde os mananciais até o cavalete dos imóveis por meio de coletas sistemáticas de amostras e realização de ensaios laboratoriais, em atendimento à portaria do Ministério da Saúde. Porém, compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano: exercer o controle da qualidade da água;  garantir a operação e a manutenção das instalações destinadas ao abastecimento de água potável e manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída, nos termos desta Portaria.

  • Escopo Analítico: Aspecto,  Cloro Residual Livre, pH,  Temperatura,  Cor aparente,  Odor e Sabor, Turbidez, Bactérias Heterotróficas, Coliformes Totais e Escherichia coli.

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